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Glossário

Conanda:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 10 representantes do governo e 10 representantes de organizações não governamentais. Criado por Lei Federal, em 1992, o Conanda é um órgão no qual, sociedade e governo, de forma paritária, formulam políticas públicas e decidem sobre aplicação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidência do Conanda é eleita por colegiado conforme seu regimento interno.
 


Conselho tutelar:

Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (que não integra o Judiciário) encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada município, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.  


Convivência familiar e comunitária:

Entende-se como o convívio ao lado da família e na comunidade / região de origem. É um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto tanto na Constituição Federal quanto no ECA.


Crianças em situação de risco:

Situação de vulnerabilidade pessoal e social. Isso pode ocorrer nas ruas, em suas próprias casas, ou pela ausência ou ineficácia das políticas públicas. Nas ruas estão vulneráveis a doenças, a acidentes, a diferentes formas de violência e violação dos direitos - violência física, exploração sexual, comércio de drogas, má nutrição e mesmo doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e ao HIV e à AIDS - porque não têm em torno delas adultos e retaguardas sociais ou governamentais que as protejam.


Desligamento:

É a conclusão do atendimento/acompanhamento da criança e do adolescente de acordo com critérios técnicos, que leva ao retorno à família de origem, colocação em família substituta ou encaminhamento a outro serviço de acolhimento que esse mostrar mais adequado apara as necessidades da criança/adolescente.


Destituição do poder familiar:

Refere-se à retirada dos poderes dos pais sobre seus filhos, bem como seus bens, com base na lei e após o devido processo legal. A perda do Poder Familiar é decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil (art. 1638, Código Civil) e também na hipótese de descumprimento injustificado dos seguintes deveres e obrigações: sustento guarda e educação dos filhos.  


Dinâmica familiar:

É caracterizada pela forma de funcionamento de uma família, ou seja, suas regras, hierarquias, padrões de comunicação. 


Ecomapa:

É um instrumento gráfico que identifica as relações e ligações da família com o meio em que vive. 


Educadores / cuidador:

Pessoas selecionadas para trabalhar em instituições de acolhimento, com o objetivo de cuidar, proteger e educar crianças e adolescentes acolhidos nesses serviços por meio de medida protetiva. 


Empoderamento da família:

Potencialização da capacidade e dos recursos da família para o enfrentamento de desafios inerentes às diferentes etapas do ciclo de vida familiar, bem como para a superação de condições adversas, tais como situações de vulnerabilidades e violação de direitos. Refere-se ainda ao processo pelo qual a família obtêm controle sobre decisões e ações relacionadas a políticas públicas, por meio de mobilização e expressão de suas necessidades.