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Glossário

Medida sócio-educativa:

Medida jurídica que, na legislação brasileira, se atribui aos adolescentes autores de ato infracional. A medida sócio-educativa é aplicada pela autoridade judiciária como sanção e oportunidade de ressocialização. Possui uma dimensão coercitiva, pois o adolescente é obrigado a cumpri-la como sanção da sociedade, e outra educativa, pois seu objetivo não se reduz a punir o adolescente, mas a prepará-lo para o convívio social.


Negligência:

É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente.


Omissão institucional::

É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.


Pornografia infantil:

É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.


Promoção de direitos:

Entende-se por promoção de direitos o conjunto de ações, eventos, serviços, benefícios e atividades que se destinam a promover os direitos de todas as crianças e adolescentes do país. A expressão é usada de maneira complementar com o conceito de Defesa de Direitos, pois uma depende da outra: para promover os direitos é preciso defendê-los e vice-versa. 


Prontuários:

Registro de atos e procedimentos técnicos com atualização contínua do acompanhamento do caso, utilizado conforme acesso e capacidade do registro eletrônico e das exigências do serviço, a ser disponibilizado ao (a) usuário (a) se assim for requerido e que subsidia os relatórios a serem enviados a Justiça da Infância e Juventude.


Rede social de apoio:

Formada pelas relações estabelecidas entre pessoas, grupos e instituições com o objetivo de suprir necessidades materiais e/ou afetivas. Pode ser primária, incluindo familiares e amigos, ou secundárias, composta por instituições governamentais e não-governamentais.


Reintegração familiar:

Reversão do quadro de desproteção da vida de rua através da proteção em ambiente familiar, ou seja, é o retorno da criança ou adolescente ao contexto da família de origem da qual se separou.


República de jovens:

Acolhimento Institucional que visa à transição da vida institucional para a vida autônoma, quando atingida a maioridade, sem contar necessariamente com características de ambiente familiar. Moradia onde os jovens se organizam em grupo com vistas à autonomia. 


Sistema de Garantia de Direitos (SGD):

Conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes previstos no ECA e na Constituição Federal.