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Glossário

Abandono:

É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.


Abuso sexual:

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).


Acolhimento familiar:

modalidade de atendimento temporária a crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais. Para isso, uma família previamente capacitada a recebe - a chamada família acolhedora - e por ela se resposabiliza por um período provisório. Vale lembrar que este tipo de atendimento requer uma articulação com o Conselho Tutelar e com o Juizado da Infância e Juventude.


Acompanhamento psicossocial:

Uma intervenção em que são considerados conjuntamente os aspectos psicológicos e sociais de um grupo familiar. Este atendimento é feito, normalmente, por uma dupla de profissionais composta por um psicólogo e um assistente social. 


Adoção: Medida judicial de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu, conferindo vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
Busca ativa:

Neste documento este termo é utilizado para designar o ato de buscar famílias para crianças e adolescentes em condições legais de adoção, visando garantir-lhes o direito de integração à uma nova família, quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar de origem. 


CadÚnico:

Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Por meio dele é realizada a seleção dos beneficiários de alguns programas sociais do Governo Federal, como, por exemplo, o Bolsa Família. Além de servir como referência para diversos programas sociais de concessão de benefícios, o CadÚnico permite que Municípios e os Estados conheçam melhor os riscos e vulnerabilidades aos quais a sua população está exposta.11


Casa lar:

Acolhimento Institucional oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e/ou adolescentes. As casas-lares têm a estrutura de residências privadas,podendo estar distribuídas tanto em um terreno comum, quanto inseridas, separadamente, em bairros residenciais. As casas-lares são definidas pela Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, devendo estar submetidas a todas as determinações do ECA relativas às entidades que oferecem programas de abrigo.


Ciclo de vida:

Diferentes etapas do desenvolvimento humano (infância, adolescência, juventude, idade adulta e terceira idade), ou do desenvolvimento familiar (marcado, por exemplo, pela união dos parceiros, separação, recasamento, nascimento e desenvolvimento dos filhos e netos, morte e outros eventos).


Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes:

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições: Conselho Tutelar da sua cidade; Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) - canal gratuito e anônimo; Escola, com os professores, orientadores ou diretores; Delegacias especializadas ou comuns; Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; Número 190; Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.