Glossário

Acolhimento familiar: modalidade de atendimento temporária a crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais. Para isso, uma família previamente capacitada a recebe – a chamada família acolhedora - e por ela se resposabiliza por um período provisório. Vale lembrar que este tipo de atendimento requer uma articulação com o Conselho Tutelar e com o Juizado da Infância e Juventude.

Acompanhamento psicossocial: uma intervenção em que são considerados conjuntamente os aspectos psicológicos e sociais de um grupo familiar. Este atendimento é feito, normalmente, por uma dupla de profissionais composta por um psicólogo e um assistente social.

Conanda: o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por 10 representantes do governo e 10 representantes de organizações não governamentais. Criado por Lei Federal, em 1992, o Conanda é um órgão no qual, sociedade e governo, de forma paritária, formulam políticas públicas e decidem sobre aplicação de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A presidência do Conanda é eleita por colegiado conforme seu regimento interno.

Crianças em situação de risco: situação de vulnerabilidade pessoal e social. Isso pode ocorrer nas ruas, em suas próprias casas, ou pela ausência ou ineficácia das políticas públicas. Nas ruas estão vulneráveis a doenças, a acidentes, a diferentes formas de violência e violação dos direitos - violência física, exploração sexual, comércio de drogas, má nutrição e mesmo doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e ao HIV e à AIDS - porque não têm em torno delas adultos e retaguardas sociais ou governamentais que as protejam.

Convivência familiar e comunitária: entende-se como o convívio ao lado da família e na comunidade / região de origem. É um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto tanto na Constituição Federal quanto no ECA.

Exploração sexual: forma de violência sexual cometida contra qualquer pessoa, que envolve a atividade sexual para obtenção de lucros ou vantagens. No caso de a vítima ser criança ou adolescente, a prática é considerada crime.

Institucionalização: Medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ação ou omissão das autoridades públicas ou em razão da conduta do próprio adolescente. O abrigo não implica privação de liberdade. Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta.

Medida sócio-educativa: medida jurídica que, na legislação brasileira, se atribui aos adolescentes autores de ato infracional. A medida sócio-educativa é aplicada pela autoridade judiciária como sanção e oportunidade de ressocialização. Possui uma dimensão coercitiva, pois o adolescente é obrigado a cumpri-la como sanção da sociedade, e outra educativa, pois seu objetivo não se reduz a punir o adolescente, mas a prepará-lo para o convívio social.

Promoção de direitos: Entende-se por promoção de direitos o conjunto de ações, eventos, serviços, benefícios e atividades que se destinam a promover os direitos de todas as crianças e adolescentes do país. A expressão é usada de maneira complementar com o conceito de Defesa de Direitos, pois uma depende da outra: para promover os direitos é preciso defendê-los e vice-versa.

Reintegração familiar: reversão do quadro de desproteção da vida de rua através da proteção em ambiente familiar, ou seja, é o retorno da criança ou adolescente ao contexto da família de origem da qual se separou.

• Sistema de Garantia de Direitos (SGD): conjunto de órgãos, entidades, autoridades, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteção integral, nos moldes previstos no ECA e na Constituição Federal.

Sustentabilidade: possibilidade de uma organização garantir a continuidade de suas ações.

Terceiro setor: conjunto de organizações da sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos que realiza atividades em prol do bem comum. Inclui institutos, fundações empresariais, organizações não-governamentais (ONGs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Violação de direitos: quadro de desproteção em que se encontram crianças e adolescentes que têm os seus direitos, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente, desrespeitados. Negligência por parte dos pais e/ou responsáveis, vivência nas ruas ou em instituições de abrigo e violência física, psicológica ou sexual se configuram formas de violação de direitos.

Violência doméstica ou intrafamiliar: praticada no contexto da convivência familiar e no entorno familiar, normalmente pratica contra crianças, adolescentes e mulheres por pessoas de sua convivência e com quem possuem laços afetivos ou sanguíneos.



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