Glossário
• Acolhimento familiar: modalidade
de atendimento temporária a crianças
e adolescentes que necessitam de cuidados especiais.
Para isso, uma família previamente capacitada
a recebe – a chamada família acolhedora
- e por ela se resposabiliza por um período
provisório. Vale lembrar que este tipo de atendimento
requer uma articulação com o Conselho
Tutelar e com o Juizado da Infância e Juventude.
• Acompanhamento psicossocial: uma intervenção em que são considerados
conjuntamente os aspectos psicológicos e sociais
de um grupo familiar. Este atendimento é feito,
normalmente, por uma dupla de profissionais composta
por um psicólogo e um assistente social.
• Conanda: o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente é
formado por 10 representantes do governo e 10 representantes
de organizações não governamentais.
Criado por Lei Federal, em 1992, o Conanda é
um órgão no qual, sociedade e governo,
de forma paritária, formulam políticas
públicas e decidem sobre aplicação
de recursos destinados ao cumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente. A presidência
do Conanda é eleita por colegiado conforme
seu regimento interno.
• Crianças em situação
de risco: situação de vulnerabilidade
pessoal e social. Isso pode ocorrer nas ruas, em suas
próprias casas, ou pela ausência ou ineficácia
das políticas públicas. Nas ruas estão
vulneráveis a doenças, a acidentes,
a diferentes formas de violência e violação
dos direitos - violência física, exploração
sexual, comércio de drogas, má nutrição
e mesmo doenças sexualmente transmissíveis
(DSTs) e ao HIV e à AIDS - porque não
têm em torno delas adultos e retaguardas sociais
ou governamentais que as protejam.
• Convivência familiar e comunitária: entende-se como o convívio ao lado
da família e na comunidade / região
de origem. É um dos direitos fundamentais de
crianças e adolescentes, previsto tanto na
Constituição Federal quanto no ECA.
• Exploração sexual: forma de violência sexual cometida contra qualquer
pessoa, que envolve a atividade sexual para obtenção
de lucros ou vantagens. No caso de a vítima
ser criança ou adolescente, a prática
é considerada crime.
• Institucionalização: Medida de proteção prevista
no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados
ou violados em seus direitos, em razão de falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável;
ação ou omissão das autoridades
públicas ou em razão da conduta do próprio
adolescente. O abrigo não implica privação
de liberdade. Consiste no apoio residencial a crianças
e adolescentes em processo de reinserção
na família de origem ou aguardando inserção
em família substituta.
• Medida sócio-educativa: medida jurídica que, na legislação
brasileira, se atribui aos adolescentes autores de
ato infracional. A medida sócio-educativa é
aplicada pela autoridade judiciária como sanção
e oportunidade de ressocialização. Possui
uma dimensão coercitiva, pois o adolescente
é obrigado a cumpri-la como sanção
da sociedade, e outra educativa, pois seu objetivo
não se reduz a punir o adolescente, mas a prepará-lo
para o convívio social.
• Promoção de direitos: Entende-se por promoção de direitos
o conjunto de ações, eventos, serviços,
benefícios e atividades que se destinam a promover
os direitos de todas as crianças e adolescentes
do país. A expressão é usada
de maneira complementar com o conceito de Defesa de
Direitos, pois uma depende da outra: para promover
os direitos é preciso defendê-los e vice-versa.
• Reintegração familiar: reversão do quadro de desproteção
da vida de rua através da proteção
em ambiente familiar, ou seja, é o retorno
da criança ou adolescente ao contexto da família
de origem da qual se separou.
• Sistema de Garantia de Direitos (SGD): conjunto de órgãos, entidades,
autoridades, programas e serviços de atendimento
a crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, que devem atuar de forma articulada
e integrada, na busca de sua proteção
integral, nos moldes previstos no ECA e na Constituição
Federal.
• Sustentabilidade: possibilidade
de uma organização garantir a continuidade
de suas ações.
• Terceiro setor: conjunto
de organizações da sociedade civil de
direito privado e sem fins lucrativos que realiza
atividades em prol do bem comum. Inclui institutos,
fundações empresariais, organizações
não-governamentais (ONGs) e as organizações
da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
• Violação de direitos: quadro de desproteção em que
se encontram crianças e adolescentes que têm
os seus direitos, estabelecidos pelo Estatuto da Criança
e Adolescente, desrespeitados. Negligência por
parte dos pais e/ou responsáveis, vivência
nas ruas ou em instituições de abrigo
e violência física, psicológica
ou sexual se configuram formas de violação
de direitos.
• Violência doméstica ou
intrafamiliar: praticada no contexto da convivência
familiar e no entorno familiar, normalmente pratica
contra crianças, adolescentes e mulheres por
pessoas de sua convivência e com quem possuem
laços afetivos ou sanguíneos. |